Por Walter Segundo*
Empresas são organizações constituídas com o objetivo de atingir finalidades específicas e, via de regra, são compostas por um conjunto de pessoas. Por esta razão, os interesses individuais dos seus colaboradores não podem atrapalhar os da organização. Assim, quando ocorre uma influência no processo de tomada de decisão de um de seus membros, onde o objetivo particular e o da empresa entram em atrito, temos o chamado conflito de interesses.
Os conflitos de interesses podem acontecer em quaisquer relações estabelecidas dentro da empresa, seja entre colaboradores, com terceiros como fornecedores e parceiros de negócio, ou mesmo com clientes, bastando apenas haver uma colisão entre a vontade individual e a coletiva.
Um exemplo ilustrativo de conflito de interesses é o do colaborador de uma determinada empresa que presta serviço para a sua principal concorrente de mercado. Nesse caso podem surgir dúvidas se a sua atuação profissional é voltada para o melhor interesse de uma empresa ou de outra. Outro exemplo que pode ser citado é de um recrutador que contrata um parente ou um amigo, pois igualmente não é possível saber se a contratação se deu pela proximidade afetiva, ou por critérios objetivos. Cabe ainda mencionar o exemplo de um fornecedor que costuma dar bons presentes para o funcionário diretamente responsável por seu contrato.
Vale destacar, contudo, que estar em uma situação de conflito pode não ser proposital e nem representar uma violação ética por si só. O que faz a diferença é como o colaborador agirá diante deste cenário de conflito. Usando um dos exemplos acima, este recrutador pode ser surpreendido com a participação de um familiar no processo seletivo. Porém, como este agirá a partir do momento em que tomar conhecimento deste fato, é que se terá uma conduta correta ou inadequada.
Por isso, a melhor forma de tratar conflitos de interesses é atuando de forma preventiva e proativa. Para tanto, devem ser estabelecidas regras claras, como a elaboração de uma política e realização de treinamentos periódicos sobre o tema, com o objetivo de conscientizar e permitir a sua identificação. Ter uma estrutura de comunicação e reporte bem definida também é fundamental para determinar o melhor tratamento para o caso concreto, seja com a substituição do colaborador no processo ou a indicação de uma supervisão.
No caso hipotético em destaque, o mais correto seria o recrutador reportar a situação de conflito para a instância adequada, que decidiria por mantê-lo no processo seletivo ou indicaria alguém para acompanhá-lo, de modo a assegurar a manutenção dos interesses da empresa.
Não é possível esgotar todos os exemplos de conflitos de interesses, mas pode-se criar métodos para identificá-los e tratá-los adequadamente, preservando tanto os colaboradores, quanto a empesa. Nesse ponto, o compliance empresarial é um importante aliado para a estruturação destas medidas, de modo que tais ocorrências não fiquem a cargo do bom senso dos membros da organização.
*Walter Segundo é advogado especialista em compliance, consultor de empresas e CEO da Probus Compliance.