O Compliance na Nova Lei de Licitações

Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos entrou em vigor no dia 1º de abril de 2021 e trouxe uma série de inovações, em especial em matéria de Compliance Anticorrupção (leia mais sobre os tipos de compliance aqui).

               O programa de integridade, nos termos previstos no Decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção é expressamente tratado nesta nova lei em quatro momentos distintos, sendo o primeiro deles a sua obrigatoriedade em contratações públicas de grande vulto.

               A exemplo do que já tínhamos no Estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, a Nova Lei de Licitações prevê uma obrigatoriedade a nível nacional nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, cujo valor estimado supere R$ 200 milhões. Nesses casos, o licitante vencedor deverá implantar seu programa de integridade no prazo de seis meses, contado da celebração do contrato.

               Em outra referência, a lei traz o programa de integridade como critério de desempate entre duas ou mais propostas. Na prática, são quatro critérios de desempate. Primeiro será possível aos licitantes apresentarem uma nova proposta. Persistindo o empate, será realizada uma avaliação de desempenho contratual prévio dos licitantes. Não sendo possível se chegar a um vencedor, será verificado o desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. Por fim, será analisado o desenvolvimento pelo licitante de um programa de integridade.

               A aplicação de sanções administrativas já era prevista na antiga lei de licitações e foi mantida na nova legislação. A novidade é que o programa de integridade passou a ser considerado para a aplicação destas. Isto significa que a adoção de um programa de integridade pode diminuir as sanções pela prática de uma infração.

               A última menção da lei ao programa de integridade é como condição no processo de reabilitação. Ou seja, caso a empresa seja punida por apresentar declaração ou documentação falsa, ou praticar ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção, para voltar a contratar com a Administração Pública, dentre outras condições, deverá implantar ou aperfeiçoar o programa de integridade.

               Vale destacar que embora a Nova Lei de Licitações já esteja em vigor, esta previu um período de transição de dois anos. Assim, antes de 1º de abril de 2023, a Administração Pública poderá escolher utilizar em suas licitações esta, ou a lei antiga.

               Seja como requisito obrigatório, critério de desempate, diminuir sanções ou voltar a licitar, com essa nova lei o programa de integridade se consolida como indispensável para empresas que pretendem fazer negócios com a Administração Pública com ética e probidade.

*Walter Segundo é advogado especialista em compliance, consultor de empresas e CEO da Probus Compliance.

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