Essa é uma dúvida muito comum quando se começa a pesquisar sobre compliance, porque no Brasil o programa de compliance recebeu o nome de programa de integridade pelo decreto que regulamentou a Lei Anticorrupção.
Podemos dizer que o programa de compliance é o conjunto de atividades que busca adequação ou conformidade a uma determinada regra ou lei.
Via de regra, quando falamos em programa de compliance, estamos tratando do compliance anticorrupção, ou antissuborno.
Porém, como compliance significa conformidade, podemos utilizar esse termo para tratar de atividades de adequação a uma legislação específica, por isso vemos cada vez mais programas de compliance trabalhista, tributário, regulatório, etc.
Já o programa de integridade está previsto no Decreto nº 8.420/15, e trata do compliance anticorrupção brasileiro.
Assim, conforme previsto no artigo 41 deste decreto, programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Portanto, é possível dizer que no Brasil compliance e programa de integridade podem ser sinônimos.
Apesar da adoção do programa de integridade ser altamente recomendável para empresas que participam de processos licitatórios, a sua implementação somente é obrigatória em alguns casos específicos.
É o caso, por exemplo, do Estado do Rio de Janeiro, que foi pioneiro em criar uma lei que obriga a implementação do programa de integridade para determinados contratos. O Distrito Federal também possui previsão legal nesse sentido, além do Amazonas, Goiás e Rio Grande do Sul.
O investimento para implementar um programa de integridade pode variar bastante em razão do perfil da empresa, número de funcionários e escritórios, uso de ferramentas tecnológicas, prazo, etc.
Porém, é possível dizer com segurança que nos últimos anos, com o aumento da quantidade de profissionais qualificados, os custos de implementação caíram consideravelmente se compararmos o começo da vigência da Lei Anticorrupção,
Assim, hoje a implementação está acessível para empresas com qualquer perfil e orçamento disponível.
O primeiro passo para começar o programa de integridade de qualquer empresa é ter o apoio da sua alta direção. Em seguida pode-se optar por identificar alguém do time com o perfil e as aptidões necessárias para realizar a implementação, ou contratar uma consultoria específica.
A adoção de um programa de compliance efetivo pode trazer uma série de vantagens e benefícios concretos para a empresa, dentre os quais listamos alguns abaixo:
Redução de perdas evitáveis, danos financeiros e de imagem por meio da gestão de riscos;
Evitar ou afastar a aplicação de sanções e penalidades legais;
Prevenir situações que gerem passivos judiciais;
Diferencial competitivo em contratações, com maior facilidade em negociar com mercados estrangeiros e empresas de grande porte;
Aumento das chances de receber investimentos nacionais e estrangeiros;
Reconhecimento público da empresa como agente de transformação social para a elevação dos padrões éticos do cenário empresarial;
Percepção positiva e reforço da marca com aumento do valor de mercado da empresa.
Após a implementação do programa de integridade, isto é, com a documentação de integridade estruturada ao perfil de risco da empresa, disponibilização do canal de denúncia, time treinado, instância interna designada, é fundamental que haja uma perceptível mudança positiva na rotina de todos, seja pela observância aos controles internos, mas principalmente pela internalização da cultura ética. Isto é, ter sempre o programa de integridade como referência na tomada de decisões.
Por isso é importante que o setor responsável pela aplicação do programa faça uma boa rotina de comunicação e treinamento, sempre trazendo para o dia a dia os padrões de conduta que devem ser respeitados.
Outro aspecto é em relação ao funcionamento do canal de denúncia, cujas comunicações em sua esmagadora maioria não tratam da prática de atos ilícitos ou crimes, e sim questões relacionadas ao comportamento de colaboradores, que podem representar violações aos valores da empresa.
Olá, que tal um orçamento sem custo? Me informe seu e-mail e telefone para iniciarmos uma conversa sem compromisso :)